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ESTATUTO DA ACADEMIA SAMBENTUENSE DE ARTES E LETRAS


Art. 1º A Academia Sambentuense de Artes e Letras, fundada a 18 de abril de 2002, por iniciativa dos subscritores de seu estatuto, com sede e foro na cidade de São Bento, Estado do Maranhão, tem por fim o desenvolvimento da cultura, da defesa do patrimônio cultural do município, o intercâmbio com as instituições congêneres, funciona em conformidade do seu Estatuto e do seu Regimento Interno. Parágrafo 1º - A Academia compõe-se de quarenta cadeiras, cada uma com um patrono escolhido pelos sócios fundadores, e seus ocupantes são membros efetivos e perpétuos, desde que sem motivos justificáveis deixem de comparecer a um terço das sessões extraordinárias ou ficarem inadimplentes. Parágrafo 2º - Além dos Acadêmicos previstos no parágrafo anterior, haverá um quadro de vinte membros correspondentes, de caráter honorário.

Parágrafo 3º - As vagas que se verificarem em ambos os quadros serão preenchidas mediante eleição por escrutínio secreto.

Parágrafo 4º - – Fica instituído o Quadro de Sócios Eméritos, com as mesmas cadeiras e honrarias do Quadro de Efetivo, e será integrado por acadêmicos maiores de oitenta anos, ou com dificuldade de
locomoção, que opcionalmente preferirem à transferência.

Art. 2º - São condições de elegibilidade para membros efetivos da Academia: a) ser são-bentuense; b) não o sendo, haver residido no mínimo, dez anos no município; c) exercer notória atividade de relevante valor cultural Parágrafo único – Para membro correspondente exigir-se-á qualidade e reconhecido mérito literário, artístico ou científico.

Art. 3º - A administração da Academia compete a uma diretoria composta de sete membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Executivo, Tesoureiro-Geral, Segundo Tesoureiro e Bibliotecário, eleitos por escrutínio secreto, ficando os eleitos para os novos cargos com a competência de serem substitutos dos titulares, podendo serem reeleitos. Parágrafo 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em Juízo e nas relações com terceiros.

Parágrafo 2° - O Vice-Presidente substituirá, eventualmente, o Presidente, sucedendo-o em caso de vaga, e exercerá a função de qualquer outro membro diretor ausente.

Parágrafo 3º - As atribuições dos demais membros e da Diretoria em conjunto, são definidas no Regimento.

Art. 4º - A Academia terá uma Comissão Fiscal, composta de três membros, eleita bienalmente, além de comissões outras que forem criadas pelo Regimento.

Art. 5º - A Academia funciona com quatro membros e delibera com seis, sendo no mínimo três da diretoria.

Parágrafo único – Para que sejam realizadas eleições, exige-se, em primeira convocação, a maioria dos membros presentes no local, para onde for convocada.

Art. 6º - Os membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, em nome dela, por seus Diretores.

Art. 7º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem ao desenvolvimento das letras e da cultura.

Art. 8º - A Academia não se extinguirá por deliberação de seus membros. Se a Academia vier a
extinguir-se por outros motivos, o seu patrimônio reverterá em benefício de instituição situada
no território do Estado, e que tenha finalidade idêntica ou similar, conforme resolver a maioria
dos Acadêmicos.

Art. 9º - Para a reforma de seu Estatuto ou destinação do patrimônio da Academia, no caso de extinção será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Casa. Art. 10º - Os dias que serão solenemente festejados estão
decididos na data de sua fundação.

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Academia em sessão ordinária realizada de conformidade com o Regimento Interno. São Luís, 20 de novembro de 2020.

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