top of page


REGIMENTO INTERNO


DAS FINALIDADES E DOS ÓRGÃOS DA ACADEMIA


Art. 1º O presente Regimento Interno objetiva regulamentar o funcionamento dos órgãos e serviços da Academia Sambentuense, cabendo à Diretoria a expedição de normas a ele complementares.
Art. 2º As finalidades estatutárias da Academia serão cumpridas com as atividades seguintes:
I – Reuniões mensais do Plenário de seus associados;
II – Reuniões da Diretoria e da Comissão Fiscal;
III – Sessões solenes, reuniões especiais ou festivas;
IV – Manutenção de bibliotecas, centros de estudos, arquivos e museus;
V – Realização de concursos, simpósios, congressos, conferências e outras atividades congêneres.
Parágrafo único. Nas dependências da Academia não se realizarão atos nem se discutirão matérias de natureza religiosa ou político-partidária.
Art. 3º São órgãos da Academia Sambentuense o Plenário, a Diretoria, a Comissão Fiscal e as Comissões criadas pela Diretoria.
Art. 4º O Plenário, órgão máximo da administração acadêmica, constituído por sócios em situação regular, reúne-se, ordinariamente, em sessões mensais, com a presença de, no mínimo, a maioria simples dos membros residentes em São Luís, Capital do Maranhão, em data e local fixados em convocação expedida pelo
Presidente.
§1º O Presidente ou 1/3 dos acadêmicos poderão convocar sessões extraordinárias, fixando, no ato da convocação, lugar e hora de sua realização e anunciando a finalidade das mesmas.
§2º Os membros do Quadro de Sócios Correspondentes poderão participar de reuniões plenárias, ordinárias ou extraordinárias, com direito a voz.
§3º No início de cada sessão a presidência ordenará a leitura de atas pendentes de discussão e votação final e, em seguida, a correspondência recebida e expedida, passando, em seguida, à Ordem do Dia.
§4º O Plenário decidirá sobre a forma simbólica, nominal ou secreta a ser adotada para a votação de cada matéria.
§5º Cabe ao Presidente o voto de desempate em votações simbólicas.
Art. 5º As sessões extraordinárias, solenes ou festivas, sempre públicas, obedecerão a rito e protocolo previamente estabelecidos, vedada, em qualquer hipótese, a concessão da palavra a quem a presidentes não haja deferido o direito de voz.
Parágrafo único. Nas sessões solenes destinadas à posse de acadêmicos ou a concessão de prêmios e honrarias caberá o uso da palavra apenas ao Presidente, ao acadêmico eleito e àquele que o saudará, bem como a um dos premiados ou agraciados.
DAS COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO E DA DIRETORIA
Art. 6º Compete ao Plenário:
I – Por maioria absoluta de votos:
a) Eleger membros efetivos e correspondentes;
b) Eleger a Diretoria e a Comissão Fiscal, para mandato bienal;
c) Apreciar e votar balancetes e relatórios mensais, o relatório de atividades e as contas anuais da Diretoria;
d) Autorizar a alienação, pela Diretoria, de bens imóveis ou de móveis de uso duradouro, assim como a aceitação de doações com encargos ou ônus para Academia;
e) Destituir, coletiva ou nominalmente, os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal, dando-lhes, de logo, substitutos que, prestado o compromisso de praxe, serão imediatamente empossados;
f) Avocar, para sua consideração irrecorrível, assuntos da competência de qualquer órgão ou comissão.
Art. 7º Nas hipóteses de falta ou impedimento, os membros da Diretoria serão assim substituídos:
I – o Presidente, pelo vice ou pelo Secretário-Geral;
II – o Secretário-Geral pelo Primeiro Secretário;
III – o Tesoureiro-Geral pelo Primeiro Tesoureiro.
§ 1º Vagando cargos da Diretoria o Plenário, em sua primeira reunião ordinária, dar-lhes-á sucessor.
§ 2º Vagando, ao mesmo tempo, todos os cargos da Diretoria o mais idoso acadêmico residente em São Luís assumirá a presidência e, imediatamente, em cinco dias, convocará reunião extraordinária do Plenário para, nos próximos dez dias, eleger nova Diretoria.
Art. 8º Compete à Diretoria, observadas as disposições estatutárias:
I – Cumprir o Estatuto, este Regimento e as decisões do Plenário e da Comissão Fiscal; > Pedro: II – Administrar os serviços, bens e valores bem como zelar pela conservação do seu patrimônio;
III – Admitir, fixar a remuneração e demitir funcionários, na forma da lei;
IV – Baixar atos e regulamentos necessários à gestão da entidade, aos concursos públicos e à concessão de honrarias de iniciativa da Academia.
Art. 9º Ao Presidente compete:
I – O exercício dos poderes que lhes são outorgados no artigo … do Estatuto;
II – Praticar os atos de gestão das finanças da Academia, abrir e movimentar, com o Tesoureiro-Geral, contas em instituições de crédito, receber subvenções, auxílios e doações;
III – Despachar o expediente, assinar a correspondência e os atos da Diretoria, designar, por deliberação sua ou da Diretoria, membros ou comissões para exercício de funções especiais e temporárias;
IV – Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias e dirigir os atos solenes da Academia.
Art. 10 Compete ao Secretário-Geral:
I – Coligir, organizar e fornecer dados e subsídios para a elaboração de relatórios,
pareceres, inventários e demais documentos de gestão;
II – Organizar e superintender os arquivos, acompanhar e subsidiar os trabalhos das comissões;
III – assinar, com o Presidente, diplomas, certificados e declarações e preparar os despachos da presidência.
Art. 11. Compete ao Primeiro Secretário:
I – Receber, organizar e ler em sessão correspondência recebida e expedida;
II – Lavrar, assinar com o presidente e ler nas sessões atas, termos de posse e registros gerais;
III – Ler, nas sessões, as efemérides acadêmicas, notas oficiais e notícias veiculadas na imprensa sobre a academia e seus associados.
Art. 12. Compete ao Tesoureiro-Geral:
I – Manter sob seu controle e supervisão a situação financeira e econômica da Academia, adotando todas as providências necessárias ao pronto e regular recebimento de valor e créditos devidos à mesma;
II – Conferir, visar e autorizar, com o Presidente, as despesas da Academia, bem como organizar os balancetes mensais e anuais;
III – Com o Presidente, assinar cheques, recibos e requisições de documentos necessários à movimentação de fundos e contas da Academia.
Art. 13. Compete ao Primeiro Tesoureiro substituir o Tesoureiro-Geral em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas competências.
Art. 14. Compete ao Diretor da Biblioteca superintender a organização, a catalogação, a manutenção dos livros e documentos componentes da Biblioteca “Dom Felipe Condurú”, promover o intercâmbio de títulos com entidades congêneres e encaminhar para depósitos legais as publicações da Academia ou editadas com a sua chancela.
DA COMISSÃO FISCAL
Art. 15. A Comissão Fiscal reunir-se-á mensalmente, com antecedência de pelo menos três dias das reuniões mensais do Plenário ou por convocação do Presidente, para exame e parecer sobre o balancete do mês anterior a ser submetido ao Plenário.
Parágrafo Único. Até 31 de janeiro de cada ano, a Comissão Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, para exame e parecer conclusivo sobre o Relatório Anual de Gestão e o Balanço Financeiro e Patrimonial Anual da Academia, a ser submetido à aprovação do Plenário em sua reunião imediata.
A parte do Regimento Interno que interessa ao candidato
DA ELEIÇÃO E POSSE DOS ACADÊMICOS.
Art. 16. Ocorrendo, por qualquer motivo vaga nos quadros da Academia, o Presidente, na primeira sessão da Diretoria, declarará vaga a cadeira, iniciando-se, então, a contagem do prazo de sessenta dias corridos para recebimento de candidaturas, cuja formalização obedecerá ao seguinte:
1 - envio de carta ao Presidente contendo a solicitação de inscrição como candidato à cadeira vaga;
II - anexação ao pedido de inscrição de curriculum vitae, exemplares de trabalhos dos quais o pretendente seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor ou editor;
III – declaração de que o candidato conhece o Estatuto, o Regimento Interno e todas as demais normas, regras e preceitos adotados pela Academia e se compromete a fielmente observá-los;
. > Pedro: IV –Comprovação da naturalidade são-bentuense ou juntada de documento que demonstre haver o candidato contribuído para o desenvolvimento sociocultural do Município de São Bento.
§ 1º -Sendo o candidato artista plástico, ator ou cantor a apresentação de catálogos, fotografias, programas ou ementas de exposições ou de espetáculos, substituirá a exigência do inciso II;
§ 2º - O Presidente designará Comissão Especial, de três membros, para, no prazo de vinte dias examinar os pedidos de inscrição de candidatos e dizer se estes preenchem as condições para ingresso na Academia, exigidas em seu Estatuto e neste Regimento.
§ 3º- O Presidente submeterá a informação da Comissão à aprovação do Plenário, em sua primeira reunião ordinária.
§ 4º - A decisão do Plenário sobre os registros de candidaturas, que será tomada pelo voto da maioria simples dos presentes, é definitiva e irrecorrível, cabendo ao secretário-geral dar imediato conhecimento da mesma aos candidatos e a todos os acadêmicos, abrindo-se, em consequência, novo processo sucessório, observado o Estatuto e o art. 14, deste Regimento.
Art. l7. As eleições para admissão aos quadros da Academia serão realizadas em sessão especial, em escrutínio único, com a participação de todos seus membros efetivos, para tal fim convocados.
§ 1º- Na hipótese de impossibilidade de comparecimento pessoal o acadêmico poder fazer voto por correspondência encaminhado ao secretário-geral e a este entregue à vista de Aviso de Recebimento.
§ 2º - A carta circular de convocação será, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:
a) – cópia do pedido de inscrição dos candidatos;
b) - cópia de pareceres informativos sobra a vida e obra dos candidatos:
c) – cédulas e sobrecartas para exercício dos votos.
§ 3º - No local, a data e hora afixada na convocação, o Presidente abrirá a sessão e designará dois acadêmicos para compor a Comissão Apuradora, com a função especial de receber e apurar os votos, preencher boletins de apuração e anunciarão Presidente os resultados obtidos.
§ 4º - conhecidos os resultados, o Presidente proclamará o eleito, ou convocará novo pleito, se nenhum candidato obtiver a maioria da totalidade dos membros da Academia ou da maioria absoluta de votos dos acadêmicos residentes em São Luís.
Art. 128- Ouvido o eleito, o Presidente marcará lugar, data e hora para sessão de posse, dentro do prazo de seis meses contados da data da eleição, e designará o acadêmico. que, em nome da Academia, recepcionará o novo sócio.
§ 1º- No ato de posse, obrigatoriamente, o novo acadêmico fará sintética evocação das personalidades do patrono da Cadeira que ocupará, bem como dos que a antecederam, e evocará, em especial, a vida e obra do seu antecessor imediato, em discurso escrito previamente entregue para arquivamento na Academia.
§ 2 – Nas sessões de posse observar-se-ão os seguintes procedimentos protocolares:
a) composição da Mesa pelo Presidente e Primeiro Secretário, com reserva de lugares exclusivamente, para o novo sócio, chefes de Poderes do Estado, altos dignitários e convidados especiais da Diretoria;
b) designação de comissões para introduzirem no recinto e conduzirem à mesa o eleito e aqueles para os quais haja lugares reserva de lugares, na conformidade da letra anterior;
c) abertura da solenidade pelo Presidente, com breve informação acerca de seus o
objetivos e saudação aos convidados a autoridades já referidas;
d) outorga da palavra ao sócio eleito, para seu discurso, ao fim do qual será lido pelo Primeiro Secretário o termo de posse, imediatamente será assinado pelo menos pelo Presidente e empossado:
e) declaração pelo Presidente de que o eleito se acha empossado, aposição de insígnias e entrega de diploma:
f) outorga da palavra ao acadêmico que saudará o recém empossado em discurso escrito no qual discorrerá sobre a personalidade e obra do novo confrade, cujo texto será previamente entregue para arquivamento na Academia;
g) encerramento da solenidade pelo Presidente.

  • Facebook
  • Instagram
  • X
  • TikTok

 

© 2025 by Academia de Letras e Artes. Powered and secured by Wix

 

bottom of page